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Tipo de propostas

Cada participante pode apresentar duas propostas, uma no âmbito da freguesia e outra de âmbito municipal, 
A apresentação é feita através da plataforma digital.
Não são consideradas as propostas entregues por outras vias, nomeadamente, por correio eletrónico ou em suporte papel.
As propostas ao OP são ideias concretas para investimentos enquadráveis nas seguintes áreas:

  • educação e juventude
  • cultura e património
  • turismo e promoção económica
  • desporto
  • saúde e ação social
  • espaços públicos
  • infraestruturas viárias, acessibilidade e mobilidade
  • proteção ambiental, energia e sustentabilidade
  • reabilitação e requalificação urbana
  • segurança e proteção civil

 

Critérios de Validação de Propostas

São aceites as propostas que: 

  • se insiram no quadro de competências e atribuições próprias, delegadas ou delegáveis da CMA, ou ainda, aquelas que, sendo competências ou atribuições de outros, se destinem a fins públicos, ficando neste caso a sua execução condicionada à prossecução de um acordo entre a CMA e a Entidade detentora dessas competências e atribuições; 
  • sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal; 
  • sejam suficientemente específicas para uma análise e orçamentação concreta, sob pena de a falta de indicação de dados que permitam a orçamentação poder impedir a adaptação da proposta a projeto por parte dos serviços municipais;
  • não excedam o montante determinado pela CMA; 
  • não ultrapassem os 12 meses de execução desde a conclusão do Estudo Prévio - com exceção de projetos cujo valor exija abertura de concurso público, caso em que terão um prazo alargado de execução máximo de 24 meses; 
  • sejam compatíveis com outros projetos e planos municipais ou, pelo menos, que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa das Grandes Opções do Plano do Município (GOP); 
  • não configurem pedidos de apoio ou venda de serviços ao Município; 
  • não constituam investimentos previstos nas GOP e Orçamento do Município. 

 

Projetos

Todas as propostas que cumpram os requisitos técnicos do OP são transformadas em projetos, com um valor financeiro e um prazo indicativo de implementação associados.
A análise das propostas é precedida de reunião com os proponentes, sempre que, sobre essas persistam dúvidas ou riscos de exclusão. 
A CMA torna pública a lista das propostas admitidas e das propostas excluídas, com indicação do fundamento de exclusão, para que, no prazo de 10 dias úteis, possam ser apresentadas eventuais reclamações pelos interessados. 
Havendo reclamações, as propostas serão reapreciadas pelos serviços municipais, aprovando-se posteriormente a lista definitiva de projetos a submeter a votação. 
Não havendo reclamações a lista converter-se-á, automaticamente, em definitiva.
É nestes projetos que as pessoas votam.