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Perguntas Frequentes

  • Como posso apresentar uma proposta?
    • Através da Plataforma Digital op.cm-azambuja.pt .

      Podem participar cidadãos comprovadamente residentes ou naturais do Município de Azambuja.

      Cada participante pode apresentar 2 propostas, uma no âmbito da freguesia e outra de âmbito municipal.

      Não são consideradas as propostas entregues por outras vias, nomeadamente, por correio eletrónico ou em suporte papel.

  • Quem pode apresentar propostas ?
    • Todos os cidadãos, residentes ou naturais no Concelho de Azambuja, com idade igual ou superior a 16 anos.

  • Posso apresentar mais do que uma proposta?
    • Cada participante pode apresentar 2 propostas, uma no âmbito da freguesia e outra de âmbito municipal, através da Plataforma Digital.

  • Posso apresentar uma proposta para qualquer freguesia?
    • Sim, pode apresentar propostas para qualquer ponto do Concelho, independentemente da sua área de residência.

  • É obrigatório apresentar uma proposta elaborada e orçamentada?
    • Não, basta que a proposta respeite os critérios de elegibilidade.
  • O que é necessário para a minha proposta ser elegível?
    • a) Se insira no quadro de competências e atribuições próprias, delegadas ou delegáveis da CMA, ou ainda, aquelas que, sendo competências ou atribuições de outros, se destinem a fins públicos, ficando neste caso a sua execução condicionada à prossecução de um acordo entre a CMA e a Entidade detentora dessas competências e atribuições; 
      b) seja suficientemente específica e delimitada no território municipal; 
      c) seja suficientemente específica para uma análise e orçamentação concreta, sob pena de a falta de indicação de dados que permitam a orçamentação poder impedir a adaptação da proposta a projeto por parte dos serviços municipais;
      d) não exceda o montante determinado pela CMA; 
      e) não ultrapasse os 12 meses de execução desde a conclusão do Estudo Prévio - com exceção de projetos cujo valor exija abertura de concurso público, caso em que terão um prazo alargado de execução máximo de 24 meses; 
      f) seja compatível com outros projetos e planos municipais ou, pelo menos, que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa das Grandes Opções do Plano do Município (GOP); 
      g) não configure pedidos de apoio ou venda de serviços ao Município; 
      h) não constitua investimentos previstos nas GOP e Orçamento do Município. 

       

  • As associações podem apresentar propostas?
    • Não, as propostas têm de ser apresentadas obrigatoriamente em nome individual.

  • Depois de apresentada, a minha proposta vai à votação final pública tal como a apresentei?
    • As propostas vão à votação final mantendo a sua intenção original. Porém, são previamente objeto de análise técnica de viabilidade pelos serviços municipais (sendo feitas as necessárias correções para que estas cumpram os critérios de elegibilidade) e transformadas em projetos, estimando-se desta forma os custos envolvidos e fixando-se o local e o prazo de execução.

  • Como é que posso votar?
    • A votação nos projetos é feita através da Plataforma Pública de Participação ou por SMS.

  • Quantas vezes posso votar?
    • Cada participante tem direito a três votos em projetos diferentes, 2 obrigatoriamente em projetos de freguesias diferentes e 1 de âmbito municipal.

  • Qual é o montante que a Câmara Municipal de Azambuja atribui ao OP?
    • O montante do orçamento municipal a atribuir ao OP é definido anualmente pelo executivo municipal, assim como o valor máximo por projeto.

      Em 2021, o OP terá um orçamento previsto de cento e vinte mil euros. O valor máximo por projeto é de 15 mil euros.